Sou casado há vinte anos e desde os primeiros dias fui rejeitado pela minha esposa no que diz respeito ao sexo. Ela sempre foi muito materialista, não se conformava com o que possuíamos e estava sempre reclamando da situação financeira. Ela queria se separar há mais de cinco anos, mas eu sempre procurei manter o casamento, pois sei o valor do sacramento do matrimonio. Sou catequista e missionário, formador das Santas Missões Populares. Há alguns meses ela resolveu terminar tudo e agora não tem mais volta. Gostaria de saber se eu posso pedir a nulidade do meu matrimonio?
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Sim, você poderá entrar com o pedido de nulidade matrimonial porque seu caso é passível de nulidade. Porém, como se trata de um processo, você precisará ter algo que comprove que, de fato, existiu essa rejeição. Neste caso, a colaboração dela, sua ex-mulher, seria de suma importância. Porém, se ela não concordar, você terá que buscar outras formas de comprovar aquilo que alega. O tribunal só aceita dar continuidade ao processo de nulidade matrimonial quando há como comprovar aquilo que se alega. Sugiro que você procure o pároco da sua paróquia, explique o caso a ele e peça orientação para esse procedimento. Caso ele não possa lhe ajudar, entre em contato com a Cúria diocesana e peça o contato do padre responsável pelo tribunal eclesiástico. Marque uma audiência com ele e apresente o seu caso. Acredito que, neste caso, o resultado sairá bem rápido. Digo rápido tendo em conta a morosidade que processos deste tipo costumam ter. Maiores informações sobre as causas para a declaração de nulidade do matrimônio você encontra no Código de Direito Canônico, cânones 1671 a 1707. Se você não quiser adquiri esse documento, peça emprestado um exemplar na sua paróquia e leia atentamente cada um dos cânones. Havendo dúvida, consulte seu pároco para ajudar no esclarecimento.
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