sábado, 18 de janeiro de 2014

PERGUNTE E RESPONDEREMOS:

 
Onde dever ser o Batismo?


Gostaria de saber se o Direito Canônico me dá a liberdade de batizar o meu filho em qualquer comunidade ou paróquia, como, por exemplo, num Santuário que não tenha os documentos necessários para batizá-lo, mas que eu faço parte dele por 15 anos. Gostaria muito de batizá-lo lá. Existe algo no Código de Direito Canônico que permita que eu faça lá o batismo, sendo que eu deveria fazer os documentos na paróquia mais próxima?
 
Aconselha-se que a pessoa (criança ou adulto) seja batizada na sua paróquia, isto é, no local onde ela pertence e que irá, depois, freqüentar, porém, não há impedimento canônico para o batismo em outra paróquia, desde que esteja dentro das normas canônica, isto é, que não seja um local particular, mas uma comunidade oficial da Igreja Católica, como, por exemplo, um santuário. Mesmo assim, há que tomar alguns procedimentos, como, por exemplo, que pais e padrinhos tenham feito a preparação para o batismo; que haja uma carta de transferência do pároco da sua paróquia para o pároco responsável pelo santuário aonde você irá batizar seu filho. Além disso, é importante que você saiba que o registro de batismo de seu filho ficará nos livros da paróquia que pertence o local onde ele foi batizado. Quando ele for precisar da certidão de batismo, terá que buscar nesta paróquia. Neste caso, certifique de que o registro foi feito corretamente para não correr o risco, futuramente, de não ter como provar que seu filho foi batizado. Enfim, lugares de suposta “aparição de N. Senhora” e de “supostos milagres” que não configuram uma comunidade reconhecida pela Igreja não é permitido celebrar sacramentos.
 



 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

- O PENSAMENTO DO DIA COM O PADRE MARCELO D’IPPOLITO:

  #Evangelhodehoje 🕯️📖🕯️ :”Com o mesmo julgamento com que julgardes os outros sereis julgados; e a mesma medida que usardes para os outro...