sábado, 11 de janeiro de 2014

PERGUNTE E RESPONDEREMOS:





União ilegítima
 
Não sou casada, mas vivo com o pai de minha filha há três anos. Nenhum de nós dois somos casados. Eu posso comungar? Estou pecando?
 
Vivendo nesta condição, sem o sacramento do matrimônio, você não pode receber a comunhão. Caso seja essa a pessoa que você escolheu para viver, regularize a situação, já que nenhum de vocês dois foram casados e não têm impedimentos dirimentes. É muito simples, basta procurar a sua paróquia e fazer o processo matrimonial. Numa cerimônia simples, perante duas testemunhas, vocês poderão receber o sacramento do matrimônio. Caso o problema seja financeiro, as paróquias costumam não cobrar a taxa do processo matrimonial quando o casal comprova que não tem condições. O mesmo ocorre com o casamento civil. Basta você comprovar que não tem como pagar que a dispensa de pagamento é concedida. A dispensa do civil serve para o casamento religioso.
 



 

 

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