sábado, 25 de janeiro de 2014

PERGUNTE E RESPONDEREMOS:

Um casamento que não existiu



 
O padre da minha paróquia e o bispo me disseram que o meu pedido de nulidade matrimonial e um caso sem solução. Isso porque o padre que celebrou o meu casamento na época, não pediu a minha certidão de batismo e nem fez o processo matrimonial. Assim não há como provar ao tribunal que fui casado. Quero muito anular meu casamento, o qual não durou nem três meses. Não tive filhos. Hoje desejo muito me casar. Não só eu, mas também a minha atual namorada. Queremos formar uma família, porém este obstáculo está nos impedindo muito de ser feliz plenamente. Gostaria de saber exatamente se este casamento foi realmente valido para Deus? Será que seria possível eu me casar novamente? Este padre que celebrou meu casamento esqueceu documentos importantes, talvez imprescindíveis para a realização de um casamento. Será se ele mesmo não poderia me casar novamente?
 
Se o caso é como você relata, tudo indica que não houve casamento, isto é, o sacramento não existiu. Se não houve casamento (sacramento), não há porque requerer nulidade. Se é essa a alegação do tribunal, você poderá naturalmente casar, pois não há nada que prove que você já foi casado. Seu casamento anterior, pelo que você diz, não passou de uma representação, ou simulação, portanto, não configurou sacramento. Assim sendo, não precisa pedir a nulidade para casar. Se você tem a certidão de batismo e não há registro do seu casamento, tudo fica mais fácil para você se casar. Mesmo assim, sugiro que você procure a paróquia e o padre que disse ter celebrado o seu casamento e verifique se há algo algum documento que prove que você foi casado. Neste caso, apenas o bispo poderia dispensá-lo para poder casar, sem que seu caso vá para ao tribunal eclesiástico.
 



 

 

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