Aconselha-se que o sacramento da unção dos enfermos seja ministrado a pessoas que tenham atingido a idade da razão, que, segundo o Código de Direito Canônico, é a partir da idade de sete anos. Porém, a nota de pé de página deste documento afirma que “o uso da razão não se identifica com uma idade determinada. Presume-se, porém, aos sete anos completos” (cf. nota do cân. 1004, p. 444 e Cân. 97, § 2). Assim diz o texto: “a unção dos enfermos pode ser administrada ao fiel que, tendo atingido o uso da razão, começa a estar em perigo por motivo de doença ou velhice” (Cân. 1004, § 1). Vale lembrar também que a pessoa precisar querer a unção e que ela esteja devidamente preparada para recebê-la. Enfim, o texto conclui: “na dúvida se o doente já atingiu o uso da razão, se está perigosamente doente, ou se já está morto, administre-se este sacramento” (Cân. 1005).
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