sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

PERGUNTE E RESPONDEREMOS:

Casamento entre "fés" diferentes


 
Como a Igreja procede quando um casal não comunga da mesma fé?
 
Neste caso não é a Igreja que tem que proceder, é o casal. Desde que haja respeito entre ambos, e cada um possa praticar a sua fé, a Igreja não se opõe. Tanto é verdade que existe o casamento com disparidade de culto, ou religião mista. Porém, nestes casos, as partes devem assumir o compromisso de educar os filhos na fé católica, mesmo que uma delas professe outra fé.
 

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