terça-feira, 21 de janeiro de 2014

PERGUNTE E RESPONDEREMOS:

 
Documentos exigidos pela Igreja


Fui convidado para ser padrinho de um casamento e o nosso padre esta sendo muito exigente quanto ao casamento. Mas se eu e minha esposa somos casados na Igreja, subtende-se que fizemos a primeira comunhão e a crisma, desta forma não deveria haver duvidas sobre este fato e nem exigido comprovação da participação nestes sacramentos. Tenho como provar a minha primeira comunhão, porém dificuldades em comprovar a crisma (meu padrinho, embora seja meu irmão, mora distante) e minha esposa não têm como comprovar os dois. O que faço?
 
De fato, vejo que são exigências em demasia para ser testemunha de um casamento. Porém, se o padre quer desta forma, há algumas maneiras de você resolver o problema. Recomendo que você entre em contato com a paróquia onde você foi crismado, munido do ano e da data da crisma, que é possível encontrar no livro, o registro deste sacramento. Caso a paróquia não tenha o livro em seu arquivo, procure o arquivo da Cúria Diocesana. Há dioceses em que os livros de crisma ficam na Cúria e não nas paróquias. O mesmo vale para a sua esposa. Já que a paróquia está fazendo essa exigência, a busca pelo documento deveria ser feita através da secretaria paroquial. Porém quero lhe dizer que o sacramento do crisma é apenas uma recomendação, tanto para quem vai casar quanto para quem irá testemunhar o enlace (isto é, os padrinhos) e não uma exigência que configure impedimento. Portanto, você poderá muito bem ser padrinho, mesmo que seja crismado.
 



 

 

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