quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

PERGUNTE E RESPONDEREMOS:

 
Consagração à Nossa Senhora


Consagrei minha afilhada no dia de seu batismo perante Nossa Senhora. Porém, o ato não feito por um padre e, sim, pela Ministra da Eucaristia. O padre disse que não valeu. No dia 12, sem saber, pensando em ser uma benção, minha prima levou a minha afilhada ao altar e a consagrou novamente. O padre apenas rezou uma Ave-Maria e disse que estava consagrando. Pergunta: eu continuo sendo a madrinha dela de consagração ou é a minha prima? Se for minha prima, há um jeito de anular essa consagração, pois foi feita sem saber?
 
A consagração a Nossa Senhora, feita na ocasião do batismo, ou em outra ocasião, é um ato devocional e o que vale é a intenção. Portanto, se houve intenção de consagrá-la, ambas as ocasiões foram válidas e você poderá consagrá-la quantas vezes quiser. Quanto à madrinha deste ato, é meramente figurativa. Tanto você como sua prima podem ser consideradas madrinhas de consagração, sem nenhum problema. Sobre o ritual feito pelo padre (apenas uma oração), ou o que fez a Ministra Extraordinária da Comunhão, ambos são válidos. Não há uma fórmula específica e única para esse ato devocional. Cada ministro poderá fazer a sua maneira. O que possui um ritual único é o batismo. Esse sim deve ser ministrado conforme as orientações da Igreja, ou do livro próprio, o ritual do batismo propriamente dito. Além disso, o que tem valor perante a Igreja é o sacramento e não os atos devocionais. Eles são complementos da fé, mas não algo essencial. Essencial é o sacramento do batismo. Se você foi à madrinha de batismo não há porque querer ser também a madrinha devocional. Deixe essa atribuição para a sua prima e assim vocês estarão da mesma forma, presentes na vida dessa criança.
 



 

 

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