Abolido título de ‘Monsenhor’ para sacerdotes com menos de 65 anos
O Papa Francisco aboliu a concessão da honorificência pontifícia ‘Monsenhor’ para os sacerdotes seculares com menos de 65 anos. De agora em diante, a única honorificência pontifícia que poderá ser conferida aos padres seculares (não religiosos) será a de ‘Capelão de Sua Santidade’, e poderá ser atribuída apenas a sacerdotes com mais de 65 anos.
A Secretaria de Estado comunicou a decisão às Nunciaturas Apostólicas em todo o mundo, pedindo que fossem informados todos os bispos de seus países. A medida imposta por Francisco, no entanto, não é retroativa: quem já possui o título de ‘Monsenhor’ não o perde.
Ao tomar esta decisão, o Papa se inspirou nas reformas realizadas por Paulo VI em 1968, logo após o Concílio Vaticano II. Antes, existiam 14 ‘graus’ do título de ‘Monsenhor’; com Paulo VI, foram reduzidos a três: Protonotário Apostólico, Prelado de Honra de Sua Santidade e Capelão de Sua Santidade.
Os três reconhecimentos são concedidos pelo Papa, segundo indicação dos Bispos, a sacerdotes cujo trabalho é particularmente importante para a Igreja.
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