Censura ou prudência?
Artigo de Dom Aldo para o Correio da Paraíba
Em novembro de 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) votou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 2404) proposta pelo PTB contra os dispositivos do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este intenciona preservar as crianças em relação a programações repletas de cenas de violência e apelação sexual. Em nome da liberdade de expressão e imprensa, a Adin do PTB pretende que empresas televisivas veiculem suas programações em quaisquer horários, não obstante outras determinações por parte do Governo Federal. Pela Adin do PTB as empresas isentam-se de responsabilidade se eventualmente imputadas por infrações administrativas. Entenda-se: liberou geral. Empresários da comunicação de massa isentam-se de eventuais prejuízos financeiros.
O que dizer? A Constituição Federal reputa à liberdade de expressão e de imprensa um valor fundamental para se construir a democracia participativa. O ECA pretende preservar a criança, pois qual delas possui suficiente maturidade emocional e psicológica para realizar a escolha sobre um verdadeiro bem? Qual criança está de posse absoluta do próprio livre arbítrio, ou qual delas possui elementos de discernimento para realizar uma verdadeira escolha? Qual programação é melhor para elas? Os dispositivos do artigo 254 do ECA não se comparam nem se aproximam da censura ou de ameaça à liberdade de expressão e imprensa. Confundir propositalmente preservação com censura é uma estratégia desonesta.
Preservar crianças dos males e de suas consequências imprevisíveis não pode ser confundido com censura. Confundir e iludir são manobras velhacas. Para determinados empresários o intuito é atrair o maior número possível de passivos ouvintes e telespectadores. A liberdade de expressão significaria apelação barata. Esta é a razão pela qual tantas programações televisivas apelam para mediocridade e baixaria. Não formam. Deformam. Não aceitemos chicanas por parte de grupos econômicos antepondo o lucro ao bem integral do ser humano, investindo na manipulação com o objetivo de auferir lucros. O esquema financista visa investir no consumo do produto, tornando as pessoas dependentes. A programação apelativa seduz com a espetacularização e banalização da violência. Pura alienação.
Pelas leis federais, de acordo com instâncias do Ministério da Justiça, prevalecem alguns indicativos e determinações de horários em que certos programas sejam veiculados convenientemente. Isso não significa censura, mas uma classificação de programas. Pelas leis vigentes as empresas de comunicação de massa têm a responsabilidade de ilustrar os indicativos e conteúdos de todos e de cada um dos programas.
No caso de programações com conteúdos voltados para todas as idades, os pais têm (em tese) alguma condição para orientar e preservar seus filhos. Os pais deveriam conhecer seus direitos e deveres de pátrio poder. O artigo 227 da Constituição Federal reza sobre a soberania do pátrio poder sobre a educação dos filhos. O Estado deve auxiliar os pais na educação da prole e não ao contrário, fazendo corpo mole diante de empresas poderosas, cujo interesse econômico pressiona o Estado.
A eventual aprovação da Adin do PTB invoca de forma ambígua e equívoca a liberdade de expressão e de imprensa, subtrai o pátrio poder dos pais, incorre no desrespeito à formação das crianças, deixando a todos um debochado “se virem”. Estranho como quatro ministros do STF já votaram a favor da Adin. Parece que o STJ esteja substituindo o Legislativo, por sua vez silente e acomodado. Será impressão só minha?
O que dizer? A Constituição Federal reputa à liberdade de expressão e de imprensa um valor fundamental para se construir a democracia participativa. O ECA pretende preservar a criança, pois qual delas possui suficiente maturidade emocional e psicológica para realizar a escolha sobre um verdadeiro bem? Qual criança está de posse absoluta do próprio livre arbítrio, ou qual delas possui elementos de discernimento para realizar uma verdadeira escolha? Qual programação é melhor para elas? Os dispositivos do artigo 254 do ECA não se comparam nem se aproximam da censura ou de ameaça à liberdade de expressão e imprensa. Confundir propositalmente preservação com censura é uma estratégia desonesta.
Preservar crianças dos males e de suas consequências imprevisíveis não pode ser confundido com censura. Confundir e iludir são manobras velhacas. Para determinados empresários o intuito é atrair o maior número possível de passivos ouvintes e telespectadores. A liberdade de expressão significaria apelação barata. Esta é a razão pela qual tantas programações televisivas apelam para mediocridade e baixaria. Não formam. Deformam. Não aceitemos chicanas por parte de grupos econômicos antepondo o lucro ao bem integral do ser humano, investindo na manipulação com o objetivo de auferir lucros. O esquema financista visa investir no consumo do produto, tornando as pessoas dependentes. A programação apelativa seduz com a espetacularização e banalização da violência. Pura alienação.
Pelas leis federais, de acordo com instâncias do Ministério da Justiça, prevalecem alguns indicativos e determinações de horários em que certos programas sejam veiculados convenientemente. Isso não significa censura, mas uma classificação de programas. Pelas leis vigentes as empresas de comunicação de massa têm a responsabilidade de ilustrar os indicativos e conteúdos de todos e de cada um dos programas.
No caso de programações com conteúdos voltados para todas as idades, os pais têm (em tese) alguma condição para orientar e preservar seus filhos. Os pais deveriam conhecer seus direitos e deveres de pátrio poder. O artigo 227 da Constituição Federal reza sobre a soberania do pátrio poder sobre a educação dos filhos. O Estado deve auxiliar os pais na educação da prole e não ao contrário, fazendo corpo mole diante de empresas poderosas, cujo interesse econômico pressiona o Estado.
A eventual aprovação da Adin do PTB invoca de forma ambígua e equívoca a liberdade de expressão e de imprensa, subtrai o pátrio poder dos pais, incorre no desrespeito à formação das crianças, deixando a todos um debochado “se virem”. Estranho como quatro ministros do STF já votaram a favor da Adin. Parece que o STJ esteja substituindo o Legislativo, por sua vez silente e acomodado. Será impressão só minha?
Dom Aldo Pagotto, sss
Arcebispo Metropolitano da Paraíba
Arcebispo Metropolitano da Paraíba

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