Por 4 x 3, ministros do TSE autorizam candidatos 'contas-sujas' nas eleições
Para se candidatar, então, só será exigido que o político apresente suas contas, sem a necessidade de aprovação para que ele obtenha a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para requerer o registro de candidatura. Eleição: Ministério Público de São Paulo cria disque-denúncia eleitoral PSD: Maioria do STF decide que partido terá tempo maior de rádio e TV
Votaram a favor os ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e Dias Toffoli. As ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia – presidente do TSE –, bem como o ministro Marco Aurélio, mantiveram o mesmo entendimento de 1º de março, quando defenderam que a reprovação das contas impede a candidatura.
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